Conheça as normativas e regulamentações essenciais em nossa legislação
Para que a água utilizada no banho de partículas possa ser descartada, devese atender a legislação vigente na área de localização da planta que utiliza o ensaio. No Estado de São Paulo se aplica o Decreto 8468 de 08/09/76 que regulamenta a lei 997 da CETESB, nos artigos 18 ao 19A e a Resolução CONAMA nº 20 de 18/06/86 no artigo 21. Os resíduos sólidos devem ser caracterizados de acordo com NBR 10004, no caso das partículas magnéticas este resíduo é classe II (resíduos não inertes). Todo resíduo gerado é considerado sólido perante os órgãos ambientais. Para que seja efetuado o descarte, é necessário que o interessado esteja de posse da “carta de aceite” de resíduo que será emitida por uma empresa reprocessadora, aterro ou incineradora que possua a liberação do órgão ambiental do Estado. Com a carta de aceite se faz a solicitação do “CADRI” junto ao órgão ambiental, que é uma autorização para descarte do resíduo no local solicitado
Procedimento
Sugerimos como rotina para tratamento as etapas identificadas abaixo:
Para 1000ml de solução:
Adicionar:
– 50ml de solucão de Cal à 5%.
– 50ml de solução de Sulfato de Alumínio à 10%
– 15ml de solução de polieletrólito à 0,5%
Aguardar 30 minutos.
Passar por filtro prensa ou leito de secagem