Flamabilidade do Propelente em Aerossol 

Os produtos METAL­CHEK são fornecidos com dois tipos de propelente – inflamável (hidrocarboneto) e não inflamável (CO2 ou Dymel 134A). O propelente hidrocarboneto não deve ser utilizado em ambientes fechados, confinados ou sem ventilação, pois o gás butano/propano acumulado acarreta o risco de explosão na presença de faíscas ou abertura de arco elétrico. As novas diretrizes do Ministério dos Transportes (Decreto n.º 96044 de 18 de maio de 1998, Portaria 204 de 12 de fevereiro de 2004, NBR 7500, Manual de Autoproteção PP7 e Diário Oficial da União relativos às resoluções acima.) determinam que todo aerossol que contenha substâncias com ponto de fulgor* menor que 100ºC seja classificado como gás inflamável e identificado na embalagem para efeito de transporte (provisão especial n.º 63 da portaria 204), devendo ser identificado com o seguinte símbolo

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Assim, os produtos envasados com CO2 ou Dymel, gases que ao serem expelidos não possuem características inflamáveis, apresentarão em suas embalagens o símbolo acima. Para correta identificação do produto para efeito de segurança industrial, o tipo de gás indicado no rótulo adesivo (branco, vermelho, verde ou amarelo) da lata de aerossol deverá ser consultado no item “Propelente utilizado” observando­se: Hidrocarboneto: gás inflamável CO2 ou Dymel 134A: gases não inflamáveis


*Ponto de Fulgor: menor temperatura à pressão de 101,3kPa na qual os vapores de um líquido se inflamam.