Instruções para Transporte de Produtos Perigosos

Requisitos que devem ser atendidos:

Todos

  • o condutor do veículo deve portar a CNH e o documento do veículo (CRLV) com o licenciamento válido. Caso o veículo não esteja em nome do condutor, deve-se portar uma autorização para conduzir o veículo;
  • o condutor do veículo deve estar vestido adequadamente, com calça, camisa e sapato;
  • o condutor do veículo deve estar apto fisicamente, sem sinais de embriaguez, sonolência ou outros problemas físicos;
  • o extintor do veículo deve estar válido e com a marca de conformidade do INMETRO;
  • o veículo deve atender às condições estabelecidas pela legislação de trânsito, como:possuir tacógrafo, quando aplicável, e disco reserva;
  • apresentar pneus e rodas em bom estado;
  • apresentar farol alto e baixo, buzina, velocímetro, lanternas de posição, indicador de mudança de posição (setas), luzes de freio, luz de placa traseira, alarme e luz de ré funcionando adequadamente;
  • possuir faixas refletivas nas laterais, traseira e para-choque, quando aplicável;
  • possuir o tanque de combustível fechado e sem vazamento;
  • possuir os para-choques dianteiro e traseiro, para-lamas, espelhos retrovisores, limpador de parabrisa e quebra-sol em boas condições;
  • possuir cinta protetora do eixo Cardam (corrente ou cabo) – para veículos com motor dianteiro e tração traseira;
  • apresentar a fiação elétrica devidamente isolada e fixada;
  • todos os ocupantes do veículo devem possuir cinto de segurança.

Prazo para licenciamento

Veículo Automotor, Reboque e Semirreboque.

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Veículo registrado como ‘Caminhão’ (carga)
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Abaixo da Quantidade Limitada

(vide tabela de Relação de Produtos Perigosos – OD-ALMX-07 ou PP11)

  • o veículo deve ser da espécie “carga” ou “utilitário”;
  • o veículo deve possuir um extintor próprio para a carga, definido conforme o tamanho do veículo e classe/subclasse do produto a ser transportado (vide tabela abaixo Tabela 1 – Extintores ou página 670 do PP11);

Acima da Quantidade Limitada

(vide tabela de Relação de Produtos Perigosos – OD-ALMX-07 ou PP11)

  • o veículo deve ser da espécie “carga” ou “utilitário”;
  • o motorista deve possuir treinamento específico para o transporte de produtos perigosos (MOPP);
  • o veículo deve possuir um conjunto para situações de emergência / kit de emergência grupo 1;
  • o veículo deve possuir um extintor portátil próprio para a carga, definido conforme o tamanho do veículo e classe/subclasse do produto a ser transportado (vide Tabela 1 – Extintores ou página 670 do PP11);
  • o veículo deve possuir painéis de segurança e rótulos de riscos;
  • o veículo deve possuir a inscrição do registro da ANTT nas laterais externas da cabine – não aplicável para o transporte de carga própria;
  • o veículo deve possuir um kit de EPI grupo 1 (equipamentos de proteção individual).

Grupo 1 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI (página 292 do PP11)

  • a) capacete e luvas de material adequado ao(s) produto(s) transportado(s);
  • b) óculos de segurança para produtos químicos.

Grupo 1 – Conjunto de Equipamentos para Situação de Emergência – Kit (página 292 do PP11)

  • a) dois calços para as rodas com dimensões mínimas de 150 mm x 200 mm x 150 mm;
  • b) jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem, apropriado ao veículo, e equipamento para o transporte contendo no mínimo:alicate universal;
  • chave de fenda ou philips (conforme a necessidade);
  • chave de boca (fixa) apropriada para a desconexão do cabo da bateria.
  • c) dispositivos para isolamento da área:fita (largura mínima de 70 mm), de qualquer cor (exceto transparente) de comprimento mínimo compatível com as dimensões do veículo e quantidade de dispositivos, de modo a não tocar o solo e ser possível o isolamento do veículo e da via em distância segura, conforme Tabela abaixo;
  • NOTA: a fita não se destina a sinalização viária citada na Resolução 160 do CONTRAN, somente ao isolamento da área.
  • material para advertência composto de quatro placas autoportantes de dimensões mínimas de 340 mm x 470 mm, com a inscrição “PERIGO – AFASTE-SE”;
  • dispositivos, conforme Tabela abaixo, podendo ser tripés, cones, cavaletes ou outros dispositivos para sustentação da fita. Não confundir “cone” para sustentação da fita utilizada para isolamento com os cones para sinalização de via que devem atender à ABNT NBR 15071.
  • d) dispositivos para sinalização da área:quatro cones para sinalização da via, conforme ABNT NBR 15071.
  • e) dispositivos complementares:uma lanterna comum de no mínimo duas pilhas médias;
  • NOTA: a lanterna pode ser nacional ou importada, desde que a atenda a legislação aplicável.
  • o veículo deve possuir um extintor próprio para a carga, definido conforme o tamanho do veículo e classe/subclasse do produto a ser transportado (vide tabela abaixo Tabela 1 – Extintores ou página 670 do PP11);
  • pá e lona impermeável, resistente ao produto, de tamanho mínimo de 3 m x 4 m, para o transporte de produtos perigosos sólidos de qualquer uma das classes de risco.

Tabela — Tamanho mínimo da fita e quantidade mínima de dispositivos para isolamento da área

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Tabela de *Extintores Portáteis para cada classe de produtos perigosos (NBR 9735:2012 ERRATA 2)
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* Conforme o previsto pela Resolução 420/04 ANTT, qualquer unidade de transporte, se carregada com produtos perigosos, deve portar extintores de incêndio portáteis (extintor sobre rodas não se enquadra como portáteis).

* NBR 9735:2012 Conjunto de equipamentos para emergências transporte terrestre de produtos perigosos item 4.4.16 – A unidade de transporte para transporte fracionado/embalado com: a) produto inflamável líquido ou gasoso deve portar um extintor com carga de Pó, de 8 kg, ou dois extintores com carga de gás carbônico, de 6 kg cada.

Download das instruções para Transporte de Produtos Perigosos

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