Normativas e Regulamentações para o Descarte de Águas Residuais no Banho de Partículas

A gestão ambiental eficiente é uma preocupação crescente em diversos setores industriais, e a correta destinação dos resíduos gerados é fundamental para a preservação do meio ambiente e a conformidade com a legislação vigente. Quando se trata de processos que utilizam o banho de partículas, como em indústrias de tratamento de metais, a água utilizada deve ser descartada de acordo com as normativas e regulamentações específicas para evitar impactos negativos no ambiente.

Legislação e regulamentações aplicáveis

No Brasil, a legislação relacionada ao descarte de águas residuais e resíduos sólidos é bastante rigorosa, com o objetivo de minimizar os impactos ambientais e garantir a segurança da saúde pública. Para o caso específico de São Paulo, o Decreto 8468 de 08 de setembro de 1976 e a Lei 997, regulamentada pela CETESB, são os principais instrumentos que orientam o descarte adequado desses resíduos.

Decreto 8468/76 e a Lei 997

O Decreto 8468/76 estabelece as normas para o controle da poluição e o gerenciamento de resíduos no estado de São Paulo, com destaque para as obrigações de empresas industriais em relação ao tratamento e destinação final de efluentes. O Decreto é complementado pela Lei 997 da CETESB, que, no artigo 18 e seus desdobramentos até o artigo 19-A, determina como devem ser tratadas as águas residuais e os resíduos sólidos provenientes de processos industriais, incluindo os de banho de partículas.

Resolução CONAMA nº 20/86

Além das normativas estaduais, a Resolução CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986, é de extrema importância. O artigo 21 dessa resolução estabelece diretrizes gerais para o tratamento e a disposição de águas residuais industriais, com foco na prevenção da poluição das águas superficiais e subterrâneas. Em conjunto com as outras legislações, a Resolução CONAMA orienta sobre a necessidade de processos eficientes de tratamento e sobre como obter as autorizações ambientais necessárias para o descarte adequado.

NBR 10004 e classificação de resíduos

Os resíduos sólidos gerados no processo de banho de partículas devem ser caracterizados conforme a NBR 10004, que classifica os resíduos em diferentes categorias, conforme sua periculosidade. Para os resíduos de partículas magnéticas, a classificação é a classe II, ou seja, resíduos não inertes. Essa classificação é relevante, pois determina a forma de armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos, de acordo com o impacto potencial no meio ambiente.

Procedimentos para o tratamento e descarte dos resíduos

A rotina de tratamento e descarte de efluentes no banho de partículas deve seguir um procedimento bem estabelecido, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos. A seguir, detalhamos as etapas sugeridas para o tratamento adequado da solução residual.

Etapas do procedimento de tratamento:

  1. Preparação da solução: Para 1000 ml de solução residual do banho de partículas, deve-se adicionar os seguintes reagentes:
    • 50 ml de solução de Cal a 5%,
    • 50 ml de solução de Sulfato de Alumínio a 10%,
    • 15 ml de solução de polieletrólito a 0,5%.
  2. Tempo de reação: Após a adição dos reagentes, é necessário aguardar 30 minutos para que ocorra a floculação e sedimentação das partículas contaminantes.
  3. Filtragem e secagem: A solução deve ser então passada por um filtro prensa ou leito de secagem para separar os sólidos das águas residuais. Este processo visa a concentração dos resíduos sólidos, que serão posteriormente descartados de acordo com as normativas.

Descarte e documentação necessária

Para efetuar o descarte da água tratada e dos resíduos sólidos, a empresa deve estar atenta à necessidade de obter a “carta de aceite”. Esse documento é emitido por uma empresa especializada, como uma reprocessadora, aterro ou incineradora que tenha autorização do órgão ambiental do Estado para receber o resíduo. Com a carta de aceite em mãos, a empresa pode então solicitar o CADRI (Cadastro de Resíduos de Interesse), que é uma autorização do órgão ambiental para realizar o descarte do resíduo no local autorizado.

Esse procedimento assegura que o resíduo será tratado e descartado de maneira adequada, evitando riscos à saúde pública e ao meio ambiente, e cumprindo as exigências legais. O não cumprimento dessas normativas pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e até o fechamento da empresa.

A correta gestão e o descarte adequado de resíduos gerados no banho de partículas é uma questão crítica para a sustentabilidade ambiental. Seguir as normativas e regulamentações vigentes não é apenas uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade social e ambiental das empresas. Com o devido tratamento e destinação dos resíduos, é possível minimizar os impactos ambientais e garantir a conformidade com a legislação, além de promover um ambiente mais seguro e saudável para todos.

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