Desenvolvemos sistemas de gestão eficientes

Missão, Visão e Valores​

Missão

Contribuir para a excelência do mercado na detecção de descontinuidades aumentando a segurança dos processos dos clientes e demais partes interessadas, a fim de assegurar e contribuir com a integridade da sociedade.

Visão

Manter a Metal-Chek como referência de qualidade em Líquidos Penetrantes, Partículas Magnéticas e Detectores de Vazamento, e buscar a liderança de mercado na América Latina.

Valores

Toda nossa atuação será pautada em cima de 6 principais valores:

– Excelência;

– Sustentabilidade;

– Inovação;

– Ética;

– Respeito;

– Colaboração.

Política de Gestão
de Qualidade

Metal-Chek, fabricante de produtos e equipamentos para ensaios não destrutivos e de produtos químicos especiais estabelece como sua política de gestão:

Reforçar a posição de referência no mercado alcançada pela empresa, através de atividades planejadas de marketing, vendas e desenvolvimento de produtos;

Melhorar o desempenho dos nossos produtos, através do aprimoramento de suas fórmulas, processos produtivos e materiais de embalagem, mantendo sua conformidade com as regulamentações aplicáveis;

Manter as ações para prevenção da poluição, incluindo o uso de recursos, a disposição de resíduos e o tratamento de efluentes

Manter a saúde econômica da empresa, através do controle de custos e a otimização dos processos de gestão, de forma a gerar um maior faturamento e uma melhor contribuição de margem;

Assegurar um bom ambiente de trabalho, através do uso de boas práticas de responsabilidade social, saúde ocupacional, segurança no trabalho e conscientização ambiental;


Certificado ISO 9001:2015

POLÍTICA DE GESTÃO

Responsabilidade Social

Metal-Chek estabelece sua política de gestão baseada em aspectos de responsabilidade social, os quais determinam objetivos de sua atuação empresarial de forma ética, adequada aos parâmetros mundialmente aceitos de ação social responsável.

Requisitos de Responsabilidade Social

Para assegurar o reconhecimento de nosso sistema de gestão de responsabilidade social, a Metal-Chek segue os seguintes requisitos:

  • Não apoiar ou ter envolvimento com a utilização de trabalho infantil;
  • Não expor o trabalhador jovem a trabalho inseguro e perigoso;
  • Divulgar aos interessados a política de promoção da educação para crianças e a política de reparação infantil.

POLÍTICA DE GESTÃO

Política de Reparação Infantil​

Entende-se por trabalho infantil qualquer trabalho realizado por uma criança com idade entre 14 e 16 anos, e que não esteja devidamente inscrita no projeto menor aprendiz.

Metal-Chek não utiliza trabalho infantil em suas atividades administrativas e produtivas, cabendo ao departamento de Recursos Humanos adotar procedimentos visando garantir a não-contratação de crianças.

Na eventualidade da contratação e utilização de jovem aprendiz (menores com idade entre 16 e 18 anos), deverão ser garantidas as seguintes condições, segundo a Lei de Aprendizagem 10.097:

  • O jovem aprendiz deve estar matriculado regularmente em uma escola.
  • O horário de trabalho deve ser compatível com o horário escolar, e as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não podem exceder 10 horas por dia.
  • O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, de modo a não expor o jovem trabalhador a situações de risco a sua saúde.

Caso seja identificada uma situação que caracterize o trabalho infantil, cabe à empresa, através do responsável pelo departamento de Recursos Humanos, adotar todas as ações de reparação para garantir à criança o seu direito.

A ele caberá:

  • Emitir uma Solicitação de Ação de Reparação;
  • Definir as ações reparadoras de apoio, principalmente referente à situação escolar;
  • Propor meios para garantir que a renda à família do menor seja preservada.

As informações relativas à identificação e à reparação da situação caracterizada como uso de trabalho infantil deverão ser divulgadas pelo Representante da Alta Administração através de seus meios de comunicação utilizando a sistemática de comunicação interna e externa.

As ações tomadas tanto internamente, como as relativas à identificação de uso de mão de obra infantil em fornecedores devem ser registradas pelo Representante da Alta Administração e levadas à reunião de Análise Crítica do Sistema de Gestão. O Representante dos Funcionários da SGRS e da Diretoria da Metal-Chek devem estar presentes para tomarem as medidas necessárias para a reparação desta não conformidade social.

POLÍTICA DE GESTÃO

Programa de Promoção
à Educação de Jovens Trabalhadores

Metal-Chek do Brasil, em conformidade com a Política de Gestão e com os princípios de Responsabilidade Social, entende que é dever da Família, do Estado e da Sociedade, garantir à criança e ao adolescente, condições básicas necessárias a sua formação e ao desenvolvimento humano. Assim, a Metal-Chek exige que os filhos de seus funcionários, em idade escolar, estejam devidamente matriculados e frequentando a escola.

Entendemos que, muitas vezes, o trabalho é a única forma de jovens completarem seus estudos, fortalecendo seu aprendizado através de atividades práticas. Metal-Chek se compromete, quando houver no quadro de funcionários trabalhadores jovens (menores que 18 anos incompletos e maiores que 16 anos, seja na condição de aprendiz e/ou de estagiários), a:

  • Direcioná-los somente a trabalhos leves e relacionados com sua área de estudo na escola para aperfeiçoar seus conhecimentos através de atividades práticas;
  • Cuidar para que os mesmos não sejam empregados em horário escolar;
  • Respeitar o limite de 10 horas diárias, considerando para este limite, as horas trabalhadas e as gastas em transporte e permanência na escola;
  • Não expô-los, dentro ou fora de nossas dependências e sob a nossa responsabilidade, a situações perigosas, inseguras ou insalubres;
  • Prestar informações, quando solicitado pela entidade de educação e/ou órgão credenciado, sobre os trabalhos realizados em nossa empresa.

Com isso, é possível contribuir com as entidades responsáveis pelo monitoramento destes jovens e, ainda, avaliar se o trabalho está interferindo ou não no desempenho escolar. Caso observe necessidade, poderá pedir que o professor, a escola ou o órgão responsável pelo aprendiz/estagiário, emita um relatório bimestral de rendimento escolar ou forneça cópia do boletim escolar.

Neste sentido, Metal-Chek acredita que o acesso à educação e à profissionalização são elementos fundamentais para a formação e inserção de jovens na sociedade, garantindo assim condições para que conquistem a cidadania plena.

Tratamento de Resíduos

Responsabilidade Ambiental​

Metal-Chek está adequada à norma  ISO 14001, cuja implementação implica a preocupação e cuidado com um desempenho ambiental correto.

Com a adequação a  ISO 14001, a Metal-Chek ganha cada vez mais o respeito do mercado em que atua e o reconhecimento de seus clientes, que passam a confiar mais no que está sendo produzido, com a certeza de estarem fazendo parcerias com uma empresa responsável e consciente.

Tornando suas atividades sustentáveis, visando reduzir aspectos negativos e ampliar os positivos, e pensando sempre na preservação de recursos naturais, é possível manter o respeito ao meio ambiente e à sociedade. Para que haja esse comprometimento, a empresa busca estar sempre a par de novos conhecimentos, pensando sempre na melhoria contínua do sistema produtivo e de outros setores a fim de disseminar informações

LINKS PARA ESTUDO​

Para um material mais aprofundado


SINPROQUIM – Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos
para Fins Industriais e da Petroquímica no
Estado de São Paulo.

Tem por objetivo fortalecer a indústria química e petroquímica no Brasil, contribuir com a divulgação dos avanços tecnológicos, atuar junto aos órgãos do governo, defender a preservação do meio ambiente e orientar sobre a legislação em vigor, sempre com foco nos benefícios das empresas associadas.


ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química

Associação Brasileira da Indústria Química é uma entidade sem fins lucrativos que congrega indústrias químicas de grande, médio e pequeno portes, além de prestadores de serviços ao setor nas áreas de logística, transporte, gerenciamento de resíduos e atendimento a emergências.


CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Agência do Governo do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.


CEMPRE – Compromisso Empresarial para Reciclagem

Associação sem fins lucrativos dedicada à promoção da reciclagem dentro do conceito de gerenciamento integrado do lixo. O Cempre é mantido por empresas privadas de diversos setores e trabalha para conscientizar a sociedade sobre a importância da redução, reutilização e reciclagem de lixo através de publicações, pesquisas técnicas, seminários e bancos de dados.

POLÍTICA DE GESTÃO

Política de Reparação Infantil​

Entende-se por trabalho infantil qualquer trabalho realizado por uma criança com idade entre 14 e 16 anos, e que não esteja devidamente inscrita no projeto menor aprendiz.

Metal-Chek não utiliza trabalho infantil em suas atividades administrativas e produtivas, cabendo ao departamento de Recursos Humanos adotar procedimentos visando garantir a não-contratação de crianças.

Na eventualidade da contratação e utilização de jovem aprendiz (menores com idade entre 16 e 18 anos), deverão ser garantidas as seguintes condições, segundo a Lei de Aprendizagem 10.097:

  • O jovem aprendiz deve estar matriculado regularmente em uma escola.
  • O horário de trabalho deve ser compatível com o horário escolar, e as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não podem exceder 10 horas por dia.
  • O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, de modo a não expor o jovem trabalhador a situações de risco a sua saúde.

Caso seja identificada uma situação que caracterize o trabalho infantil, cabe à empresa, através do responsável pelo departamento de Recursos Humanos, adotar todas as ações de reparação para garantir à criança o seu direito.

A ele caberá:

  • Emitir uma Solicitação de Ação de Reparação;
  • Definir as ações reparadoras de apoio, principalmente referente à situação escolar;
  • Propor meios para garantir que a renda à família do menor seja preservada.

As informações relativas à identificação e à reparação da situação caracterizada como uso de trabalho infantil deverão ser divulgadas pelo Representante da Alta Administração através de seus meios de comunicação utilizando a sistemática de comunicação interna e externa.

As ações tomadas tanto internamente, como as relativas à identificação de uso de mão de obra infantil em fornecedores devem ser registradas pelo Representante da Alta Administração e levadas à reunião de Análise Crítica do Sistema de Gestão. O Representante dos Funcionários da SGRS e da Diretoria da Metal-Chek devem estar presentes para tomarem as medidas necessárias para a reparação desta não conformidade social.

DECLARAÇÃO FORNECEDORES

Termo de Compromisso

Com o objetivo de valorizar e manter parcerias com empresas que compartilham dos mesmos valores que a Metal-Chek, solicitamos aos nossos fornecedores que assinem o Termo de Compromisso de Responsabilidade Social.

Declaramos que a nossa empresa atende aos seguintes requisitos:

1) TRABALHO INFANTIL
Nossa empresa não se envolve ou apoia a utilização do trabalho infantil (menores de 14 anos). Caso nossa empresa utilize trabalhadores jovens (pessoa com idade entre 14 e 18 anos), as horas combinadas de transporte, período escolar e horário de trabalho, não irá exceder a 10 horas por dia, bem como os mesmos não estarão expostos a situações que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.

2) TRABALHO FORÇADO
Nossa empresa não se envolve e nem apoia a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não podem ter seus documentos retidos ou serem obrigados a fazer depósitos como condição para serem admitidos.

3) SAÚDE E SEGURANÇA
Nossa empresa proporciona um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclui acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos necessários e treinamento para seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde.

4) LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Nossa empresa respeita o direito de todos os funcionários de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.

5) DISCRIMINAÇÃO
Nossa empresa coíbe qualquer atitude de discriminação por raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação sindical ou política. Não são permitidos comportamentos sexualmente coercitivos, ameaçadores, abusivos ou explorativos.

6) PRÁTICAS DISCIPLINARES
Nossa empresa coíbe a utilização de punição corporal, coerção psicológica, física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores.

7) EXPEDIENTE DE TRABALHO
Nossa empresa não exige que os trabalhadores tenham uma jornada de trabalho rotineiramente superior a 44 horas por semana com, no mínimo, um dia de descanso nesse período e um máximo de 12 horas extras semanais, remuneradas. Cumprimos a legislação e normas do nosso ramo de atividade.

8) REMUNERAÇÃO
Nossa empresa assegura que os salários pagos satisfaçam os padrões mínimos locais, devendo sempre ser suficientes para atender às necessidades básicas dos trabalhadores e permitir alguma renda extra e que sejam pagos de maneira conveniente aos trabalhadores.

9) CANAL DE COMUNICAÇÃO
Nossa empresa possui um canal de comunicação para receber, encaminhar e responder às manifestações dos seus empregados, bom como, assegurar que não haja represália para qualquer tipo manifestação recebida.

10) CONHECIMENTO DA POLÍTICA DE GESTÃO METAL-CHEK
Lemos e conhecemos a “Política de Gestão” da Metal-Chek do Brasil,

11) DESCARTE DE RESÍDUOS AO PRESTAR SERVIÇOS NAS INSTALAÇÕES DA METAL-CHEK
Sabemos da obrigatoriedade de descarte de resíduos nos locais definidos pela Metal-Chek, quando estivermos prestando serviços dentro das instalações da mesma.

12) PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
Não praticaremos atitudes que possam causar poluição no ar, água ou solo.

13) TRABALHO COM CONHECIMENTO DE CAUSA
Buscaremos orientação junto à Metal-Chek antes de qualquer ação para a qual não estejamos instruídos.

14) CONFORMIDADE LEGAL
Seguiremos a legislação ambiental referente ao nosso negócio e procuraremos estar sempre atualizados em relação a esse assunto.

Com o “de acordo” indicado abaixo, nossa empresa indica que acredita que está em conformidade com todos os requisitos de responsabilidade social e de respeito ao meio ambiente, estabelecidos pela METAL-CHEK.


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