Legislação e Procedimento para Descarte de Água Contaminada
Para que a água utilizada na lavagem das peças ensaiadas por líquido penetrante possa ser descartada, devese
atender a legislação vigente na área de localização da planta que utiliza o ensaio. No Estado de São Paulo se
aplica o Decreto 8468 de 08/09/76 que regulamenta a lei 997 da CETESB, nos artigos 18 ao 19A e a Resolução
CONAMA nº 20 de 18/06/86 no artigo 21.
Os resíduos devem ser caracterizados de acordo com NBR 10004, no caso da água contaminada com líquido
penetrante este resíduo é classe ll (resíduos não inertes). Todo resíduo gerado é considerado tratável perante os
órgãos ambientais.
Para que seja efetuado o descarte, é necessário que o interessado esteja de posse da “carta de aceite” de resíduo
que será emitida por uma empresa reprocessadora, aterro ou incineradora que possua a liberação do órgão
ambiental do Estado.
Com a carta de aceite se faz a solicitação do “CADRI” junto ao órgão ambiental, que é uma autorização para
descarte do resíduo no local solicitado.
Procedimento:
Para água contaminada:
Sugerimos como rotina para tratamento as etapas identificadas abaixo:
Para 1000ml de solução:
Adicionar:
– 50ml de solucão de Cal à 5%.
– 50ml de solução de Sulfato de Alumínio à 10%
– 15ml de solução de polieletrólito à 0,5%
Aguardar 30 minutos.
Passar por filtro prensa ou leito de secagem
Para latas aerossol:
As latas vazias deverão ser perfuradas na sua válvula para retirada do gás, a válvula sacada e o interior lavado. A
lata segue para aterro ou reciclagem e o resíduo líquido é tratado conforme descrito acima.